Celebração de Convênios/Parceria
Página destinada a inscrição de objetos que envolvem a celebração de convênios de saída, termos de fomento, termos aditivos ou termos de colaboração.
Ao selecionar o menu "Celebração de Convênios/Parcerias", deve providenciar o preenchimento de todos os campos:
Campo | Descrição |
Ação Orçamentária | Lista de ações previamente selecionadas de acordo com o histórico de registro dos portfólios passados. Caso haja interesse em inserir nova ação orçamentária, deverá ser aberto um chamado no atendimento@sigconsaida.mg.gov.br |
Função | Ao selecionar a “Ação Orçamentária”, será apresentado itens de acordo com as funções:
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Forma de execução | Deve selecionar “Celebração de Convênios/Parceria” |
Projeto/Título | Neste campo deve ser selecionado o item desejado de acordo com a lista cadastrada previamente no menu "Dados do Objeto" |
Tipo de despesa | Deve ser selecionado o grupo de despesa se “3 - custeio” ou “4 - investimento” |
Tipo de atendimento | Tipo de atendimento disponível no Sigcon-MG - Módulo Saída, sendo necessário selecionar o Gênero, Categoria e Especificação |
Descrição/Finalidade | Campo aberto de livre preenchimento para inclusão de descrição e finalidade do objeto proposto de forma sintética para conhecimento dos parlamentares autores das emendas |
Valor mínimo | Valor mínimo necessário para a execução do objeto proposto (este valor deverá corresponder ao menor valor possível para indicação do parlamentar) |
Valor máximo | Valor máximo necessário para execução do objeto (se aplicável) |
Contatos do órgão | Contato previamente cadastrado no sistema do portfólio (menu "Dados do objeto"), sendo possível a seleção de mais um contato. |
Beneficiários | Refere-se ao beneficiário do instrumento jurídico a ser celebrado. Campo ativo após a seleção da "Forma de Execução” e traz uma lista suspensa, sendo possível adicionar mais de um item. |
Municípios | Município onde o objeto será executado ou que será beneficiado com a execução |
IAG | Definição orçamentária de projetos normais ou estratégicos. Classificação necessária para as indicações de Bloco ou Bancada, conforme §18 do art. 160 da CE. |
Ano da Emenda | Informação predefinida uma vez que se trata do portfólio voltado a indicações parlamentares para 2021 |
Esclarecemos que o campo “Função” é de grande importância para o parlamentar para auxiliá-lo no processo de indicação e cumprimento do limite obrigatório de destinação das emendas parlamentares, conforme estabelecido nos §§ 4º e 18 do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
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